5 documentos para o trabalhador rural usar no INSS | Opinião | Dra. Elisângela Coelho

5 documentos para o trabalhador rural usar no INSS | Opinião | Dra. Elisângela Coelho

Elisângela Coelho

Se você está planejando solicitar benefícios junto ao INSS, é importante compreender o que é considerado como atividade rural. A atividade rural, de acordo com o INSS, envolve o trabalho desenvolvido no campo, especialmente na agricultura familiar. Isso abrange as atividades relacionadas à produção de alimentos, como cultivo de terras, criação de animais, plantio de culturas, entre outras.

Se você tem uma propriedade rural ou trabalha em uma, desempenhando essas funções, é considerado um trabalhador rural pelo INSS. Para comprovar sua atividade rural, é necessário apresentar documentação adequada.

O INSS exige documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, registros de órgãos públicos, entre outros. Esses documentos servem como evidência de que você esteve envolvido em atividades rurais e contribuiu para o campo. Além de comprovar a atividade rural, é necessário atender ao requisito de tempo mínimo de contribuição.

O INSS estabelece que o trabalhador rural precisa ter exercido a atividade por um período mínimo de 15 anos. Esse tempo pode ser comprovado por meio dos documentos mencionados anteriormente, que demonstrem sua atuação contínua no campo.

O INSS reconhece uma categoria específica de trabalhadores rurais, chamados de segurados especiais. Essa categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e outros trabalhadores que desenvolvem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar. Os segurados especiais possuem regras específicas de contribuição e benefícios previdenciários.

Ao comprovar sua atividade rural e atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS, você terá direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário maternidade, pensão por morte, entre outros.

Compreender os critérios estabelecidos e comprovar sua contribuição para o campo são passos essenciais para garantir seus direitos previdenciários.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que dedicaram suas vidas ao campo. Para se qualificar para a aposentadoria rural, é necessário cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pelo INSS.

O trabalhador rural deve ter no mínimo 60 anos de idade, se for homem, ou 55 anos, se for mulher. Além disso, é exigido um período mínimo de contribuição de 180 meses, ou seja, 15 anos de atividade rural. Um dos aspectos mais importantes para a concessão da aposentadoria rural é a comprovação da atividade no campo.

O INSS exige documentos que demonstrem a atuação do trabalhador rural, como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, registros de órgãos públicos, entre outros. Esses documentos são essenciais para comprovar o tempo de contribuição no campo.

Os trabalhadores rurais enquadrados na categoria de “segurado especial”, que inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e outros, possuem regras diferenciadas para aposentadoria rural. Para eles, não é necessário contribuir mensalmente para o INSS, mas é preciso comprovar o exercício da atividade rural por 15 anos, além de atingir a idade mínima exigida.

O valor da aposentadoria rural é calculado com base nas contribuições realizadas sobre o valor mínimo estipulado pela Previdência Social. É importante destacar que esse benefício possui um valor inferior ao salário mínimo vigente. O cálculo exato dependerá do tempo de contribuição e das regras vigentes no momento da solicitação.

5 DOCUMENTOS PARA O TRABALHADOR RURAL USAR NO PEDIDO DO INSS
* Declarações de sindicatos rurais
Obtenha declarações ou certidões emitidas por sindicatos rurais locais, que atestem sua condição de trabalhador rural e sua participação na atividade agrícola.

* Notas fiscais de venda de produtos
Caso tenha comercializado produtos agrícolas, guarde as notas fiscais referentes a essas vendas. Elas são uma prova importante de sua atividade rural e podem ser utilizadas para comprovar seu tempo de contribuição.

* Contratos de arrendamento ou parceria agrícola
Se você trabalhou em uma propriedade rural sob contrato de arrendamento ou parceria, reúna os documentos que comprovem essa relação formal, como contratos assinados.

* Registros de órgãos públicos
Busque registros emitidos por órgãos públicos que atestem sua atividade rural, como registros de terra, licenças ou registros de atividades agrícolas junto a entidades governamentais.

* Documentos pessoais e familiares
Tenha em mãos seus documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e também documentos que comprovem a sua situação familiar, como certidões de nascimento dos filhos, por exemplo.

Lembre-se de que esses documentos são apenas uma orientação geral, cada caso pode exigir documentos adicionais específicos, dependendo das circunstâncias individuais.

O INSS NEGOU MEU PEDIDO, E AGORA?
Se o seu pedido de aposentadoria rural foi negado pelo INSS, existem algumas opções que você pode considerar para contestar essa decisão.

Verifique os motivos da negativa
Solicite ao INSS uma explicação detalhada dos motivos pelos quais o seu pedido foi negado. Isso permitirá que você compreenda as justificativas apresentadas e avalie se há informações ou documentos que não foram devidamente considerados.

Reavalie a documentação apresentada
Analise novamente a documentação que você forneceu ao INSS. Verifique se todos os documentos necessários foram incluídos e se estão corretamente preenchidos. Identifique possíveis lacunas ou documentos adicionais que possam fortalecer o seu pedido.

Busque orientação especializada
Procure uma advogada especializada em direito previdenciário; somente ela tem o conhecimento técnico e experiência para avaliar seu caso, identificar possíveis erros ou omissões e orientar você no processo de contestação.

Interponha um recurso administrativo
Dentro do prazo estabelecido pelo INSS, você pode interpor um recurso administrativo contra a negativa. Reúna todos os documentos relevantes e redija uma carta de recurso explicando os motivos pelos quais acredita que a decisão deve ser revertida. É importante fundamentar o recurso com base em argumentos consistentes e em conformidade com a legislação previdenciária.

Acompanhe o processo de recurso
Acompanhe de perto o andamento do seu recurso administrativo, verifique o prazo estimado para resposta do INSS e mantenha-se informado sobre eventuais solicitações adicionais de documentação ou etapas necessárias para a análise do seu caso.

Considere a via judicial
Se o recurso administrativo for negado novamente, você pode optar por buscar a via judicial.

Conto com você em nosso próximo post! Até logo!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, ds Gazeta Gospel.

 

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