O plano de saúde cobre o tratamento para autista? | Opinião | Dra. Elisângela Coelho

O plano de saúde cobre o tratamento para autista? | Opinião | Dra. Elisângela Coelho

Elisângela Coelho

O tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é abrangente Foto: Freepik

O autismo é um transtorno neurológico que afeta a forma como uma pessoa se comunica, interage socialmente e processa informações. Cada pessoa com autismo é única, com suas próprias habilidades, desafios e interesses. São aspectos do autismo:

– Dificuldades na comunicação, por exemplo, atraso na fala;
– Problemas com a interação social;
– Dificuldades na concentração e aprendizado, entre outros.

O autismo compreende um espectro, o que significa que existem diferentes graus e variações dentro do transtorno. Algumas pessoas com autismo podem ter habilidades especiais em áreas específicas, como memória, matemática ou música. Essas habilidades podem ser desenvolvidas e valorizadas, sendo importante lembrar que o autismo não define uma pessoa.

Como funciona o plano de saúde para a pessoa com autismo?
Quando se trata de cuidar de uma pessoa com autismo, o acesso a um plano de saúde abrangente pode ser um verdadeiro diferencial. O plano de saúde oferece benefícios e oportunidades essenciais que podem tornar o tratamento mais acessível e eficaz por meio de terapias especializadas, como terapia comportamental, terapia ocupacional e terapia da fala.

Essas terapias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de habilidades sociais, de comunicação e adaptativas, ajudando as pessoas com autismo a alcançar seu potencial máximo. Embora o autismo não tenha cura, certos medicamentos podem ser prescritos para ajudar a controlar sintomas específicos associados ao transtorno, como hiperatividade ou ansiedade.

O plano de saúde pode oferecer cobertura para esses medicamentos, garantindo que a pessoa com autismo receba o tratamento adequado. Geralmente, os planos de saúde têm uma rede de profissionais especializados no tratamento do autismo.

O plano de saúde deve ainda oferecer acesso a serviços de aconselhamento e suporte, tanto para a pessoa com autismo quanto para a sua família. O plano de saúde desempenha um papel vital no acesso ao tratamento e cuidados para pessoas com autismo.

Tratamentos da pessoa com autismo
O tratamento necessário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é abrangente e envolve uma abordagem multidisciplinar. O tratamento deve ocorrer o mais cedo possível, uma vez que, na maioria dos casos, os primeiros sinais do distúrbio são identificados pelo pediatra. Este, por sua vez, encaminha o paciente aos profissionais especializados no diagnóstico. Dessa forma, é recomendado iniciar um tratamento de longo prazo, pois, os sintomas do espectro autista podem ser reduzidos com a intervenção adequada.

O tratamento multidisciplinar pode incluir consultas com psiquiatras, psicólogos, neurologistas, psicopedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Quanto à prescrição de medicamentos, ela deve ser feita por um médico especialista, e a orientação médica é indispensável nesses casos.

O tratamento para pessoas com TEA requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, para fornecer suporte abrangente e adaptado às necessidades individuais de cada pessoa com autismo.

E se o plano de saúde negar a cobertura de algum tratamento?
Quando se trata de pessoas autistas, é lamentável que ainda existam casos em que os planos de saúde neguem a cobertura de determinados tratamentos, mesmo que estes sejam prescritos pelos médicos.

Essas negativas podem ser baseadas em argumentos como cobertura não incluída no contrato, não obrigatoriedade pelo rol de procedimentos da ANS, limites de terapias estabelecidos em contrato, exclusão de tratamentos experimentais e não obrigatoriedade de cobertura para materiais específicos envolvidos no tratamento.

Nenhuma dessas justificativas é realmente válida para sustentar a recusa de cobertura de um tratamento necessário, sendo fundamental que o paciente solicite, por escrito, a formalização da negativa por parte da operadora de saúde.

Com a documentação em mãos, busque por uma ação judicial contra o plano de saúde por meio de uma liminar. Nesta ação, o juiz poderá determinar que o plano libere o tratamento adequado em até 24 horas após a solicitação (esse prazo pode variar de acordo com o juiz responsável pelo caso).

Se você suspeita que foi vítima de práticas abusivas por parte do seu plano de saúde, incluindo a negativa de cobertura de procedimentos para pacientes com autismo, orientamos que busque a ajuda de uma advogada previdenciária.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

 

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